Nesta terça-feira (23), uma empresária foi vítima de uma nova modalidade de sequestro, que conjuga rapto e assalto a residência. O crime aconteceu na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Os bandidos a sequestraram e queriam levá-la para fazer saques em caixas eletrônicos. Como ela não tinha cartões de débito ou de crédito, foi obrigada a dizer onde morava e conduzir os assaltantes até sua residência, em Jacarepaguá. Lá, os homens pegaram vários pertences de valor. No entanto, não conseguiram levar o fruto do crime, pois a empresária conseguiu fugir deles. Ela foi a primeira a sair do elevador e a porta fechou com os bandidos dentro. A mulher então correu para seu apartamento, fechou a porta e chamou a polícia.
Este tipo de sequestro está em crescimento no Rio, no entanto é muito difícil de se precaver e ainda não há uma classificação nas estatísticas. Entre outras derivações do tradicional sequestro (extorsão mediante sequestro) estão: a extorsão com momentânea privação da liberdade, o sequestro relâmpago; e o falso sequestro por telefone, conhecido também como extorsão por telefone.
Lula sanciona lei que transforma sequestro relâmpago em crime
Embora o sequestro relâmpago tenha atingido seu recorde em 2004, só este ano o presidente Lula acabou sancionando lei que transformou esse tipo de sequestro em crime punido pelo Código Penal, com seis a 12 anos de prisão, com agravantes no caso de lesão corporal ou de morte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário